Aos que este nosso DECRETO virem, saudação de paz e bênção no Senhor.
Considerando que a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, Perocäo, Guarapari/ES, Área Pastoral Benevente, situa-se geograficamente no litoral sul da Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo, sendo que nessa região litorânea nos últimos anos tem ocorrido um elevado crescimento demográfico;
Considerando a necessidades de intensificar a açäo pastoral e evangelizadora;
Considerando que a região litorânea de toda cidade de Guarapari é visitada por grande número de turistas católicos a cada ano exigindo especial atençäo pastoral a esses fiéis;
Considerando a urgência de criar novas áreas de missão e tendo consultado o Conselho presbiteral e em conformidade com o cânon 515, que rege a criação das paróquias;
Decido erigir e constituo a “Paróquia São Tiago Maior”, cujo território será
desmembrado integralmente da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, situada no Município de Guarapari/ES, Área Pastoral Benevente.
Geografia e composição da Paróquia:
1 — Comunidade Eclesial São Tiago Maior — Matriz, Bairro Setiba;
2 — Comunidade Eclesial São Benedito, Bairro Una,
3 – Comunidade Eclesial Nossa Senhora da Piedade, Bairro Pontal de Santa
Mônica;
4 – Comunidade Eclesial Divino Espírito Santo, Bairro Paturá;
5 — Comunidade Eclesial Santa Rita de Cássia, Bairro Elza Nader;
6 – Comunidade Eclesial Nossa Senhora da Vitória, Bairro Village do Sol;
7 – Comunidade Eclesial Nossa Senhora Aparecida, Bairro Ilha do Sol
Constituo como sede desta Paróquia a Igreja São Tiago Maior, situada à Rua
Turmalina, n O 66, Bairro Setiba, CEP 29.222-100, Guarapari/ES.
DOM LUIZ MANCILHA VILELA, SS.CC
Por Graça de Deus e da Santa Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Vitória do Espírito Santo